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Domingo, 05 / 09 / 2010
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1 Gol: Educação Para Todos
 
 

  Ao assinarem a petição, os cidadãos e cidadãs de todo mundo apóiam as seguintes exigências globais:

1. Os países desenvolvidos devem garantir os recursos financeiros aos quais se comprometeram a destinar em benefício do cumprimento do Tratado Educação para Todos;

2. Os países desenvolvidos devem apoiar um plano de coordenação global para atingirmos melhores resultados;

3. Os países desenvolvidos devem tornar disponível ajuda externa para os custos correntes da educação: professores, livros e escolas;

4. Os países desenvolvidos devem ter como foco de cooperação os países que enfrentam os maiores desafios em relação à garantia do direito à educação, incluindo aqueles em situação de guerra e conflito;

5. Países em desenvolvimento devem destinar 20% do seu orçamento público para políticas de educação, sendo 50% destes destinados para a escola primária;

6. Países em desenvolvimento devem abolir taxas e cobranças que impedem famílias de manterem suas crianças na escola;

7. Países em desenvolvimento devem promover a inclusão de meninas e outros grupos marginalizados de crianças a partir de programas especiais como merenda e bolsas;

8. Países em desenvolvimento devem contratar e formar todos os professores necessários ao cumprimento das metas do Tratado Educação para Todos;

9. Todos os países devem definir o investimento em educação com base nos recursos necessários a garantir a qualidade da educação ofertada a todos, garantindo salas de aula com menos de 40 alunos por professor, boa infra-estrutura e professores, promovendo a aprendizagem.

10. Todos os países devem fazer do Educação para Todos um direito constitucional.

Os cidadãos brasileiros que assinam esta petição exigem que o Estado Nacional:

1. Inclua, até 2014, ocasião em que ocorrerá a próxima Copa do Mundo, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 na escola.

2. Torne o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) a principal referência do financiamento público da educação. Isso significa um esforço imediato de vinculação de 1% do PIB, além do que já é investido, em educação básica pública. Segundo deliberação da Conae (Conferência Nacional de Educação) esse valor adicional deve ser empreendido via aumento da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).

3. Implemente integralmente a Lei do Piso Nacional Salarial dos Profissionais da Educação, Lei No. 11.738, de 16 de julho de 2008. Sem remuneração condigna dos profissionais do magistério não é possível consagrar o direito à educação pública de qualidade.

 Faça parte  dessa campanha você também: www.marque1gol.org.br



 
 Fonte:  
 Data: 02-07-2010 
 

 
 
 
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